A pensão alimentícia é um direito previsto em lei e tem como principal objetivo garantir a subsistência de quem não possui meios próprios para se manter. É um tema bastante recorrente no Direito de Família, mas que ainda levanta muitas dúvidas — especialmente no que diz respeito a quem tem direito a recebê-la e como o valor é determinado.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Muita gente acredita que a pensão alimentícia é destinada apenas aos filhos menores de idade, mas o alcance desse direito é bem mais amplo. De acordo com a legislação brasileira, podem ter direito à pensão:
- Filhos menores de 18 anos – que ainda dependem financeiramente dos pais;
- Filhos maiores de idade – que estejam cursando o ensino superior ou que comprovem necessidade;
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros – em situações específicas, como após um longo casamento, quando há dependência econômica;
- Pais idosos – que não tenham condições financeiras de se manterem sozinhos;
- Pessoas com deficiência – que demandem cuidados contínuos e suporte financeiro.
Cada situação é avaliada individualmente, pois a obrigação alimentar depende de diversos fatores e precisa respeitar critérios legais bem definidos.
Como a pensão alimentícia é calculada?
O valor da pensão alimentícia não é fixo nem tabelado. Ele é definido com base no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, que orienta o juiz (ou as partes, em caso de acordo) a estabelecer um valor justo e equilibrado:
- Necessidade: avalia as despesas e carências de quem irá receber a pensão (alimentando), como alimentação, educação, saúde, vestuário, moradia, transporte, entre outras;
- Possibilidade: considera as condições financeiras de quem deve pagar a pensão (alimentante), levando em conta sua renda, despesas fixas e obrigações já assumidas;
- Proporcionalidade: busca equilibrar o valor da pensão, levando em consideração tanto as necessidades do alimentando quanto a capacidade financeira do alimentante, de forma justa para ambos.
Em alguns casos, especialmente quando o alimentante possui um salário fixo, a pensão é estabelecida como um percentual da renda líquida — geralmente entre 20% e 30%, mas isso pode variar de acordo com as particularidades do caso.
Além disso, é possível que o valor seja fixado em quantia específica ou que o pagamento seja feito diretamente em forma de custeio de despesas (escola, plano de saúde, aluguel, etc.), o que costuma ocorrer em acordos judiciais ou extrajudiciais.
E se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar consequências sérias, como protesto do nome, penhora de bens e até prisão civil do devedor. Por isso, é fundamental cumprir os valores fixados em sentença judicial ou acordo homologado.
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